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DANO MORAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO
 
 o há como negar a presença do Dano Moral, tendo em vista todo o sofrimento desnecessário causado pelo tratamento vexatório após o fim do pacto, após mais de dois anos de prestação laboral visto que, mesmo não havendo qualquer pecha improba na ficha funcional do funcionário, a empresa preferiu defenestrar a imagem da profissional da trabalhadora, gerando grande desgaste físico, mental e psicológico, os quais ainda persistem.
Ademais, em caso de demissão por justo motivo maquinada pela empresa não tem outro sentido, se não o de macular a vida profissional do empregado e coagi-la a não procurar seus direitos perante o Judiciário.
           Tal mácula traz graves consequências à integridade moral, o que justifica a correspondente condenação por danos morais, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho em casos análogos:
 
 
A saúde do trabalhador é bem indispensável pelo qual incumbe ao empregador zelar, na prevenção de doenças ocupacionais, adotando as medidas recomendadas pela NR-07 da Portaria n° 3.214/79”. TST 8ª Turma - PROCESSO Nº TST-AIRR-140-39.2004.5.08.0101 C/J PROC.  Nº TST-AIRR-141-24.2004.5.08.0101”. ...
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AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELO NOVO CPC BRASILEIRO COM FOCO NA ASSESSORIA CONDOMINIAL
 
                        Entrou em vigor no último dia 18 de março o Novo Código de Processo Civil, que revoga o Código de Processo Civil anterior, em vigor desde 1974, trazendo uma série de mudanças que buscam conferir uma nova dinâmica aos procedimentos judiciais, adaptando-os à realidade atual envolvendo questões condominiais.
Dentre todas as mudanças, as que afetam os condomínios de maneira imediata são as que dizem respeito à citação e à natureza das cotas condominiais, senão vejamos: -
- Citação – O novo Código possibilita que a citação seja realizada pelo Correio, bastando que o porteiro do condomínio assine o aviso de recebimento (A.R.), ou algum familiar ou vizinho.
 
- Natureza das cotas condominiais – Com o novo CPC, as cotas condominiais passam a ter natureza de título executivo extrajudicial, o que torna a sua cobrança pela via judicial muito mais rápida, posto que não é necessário o ajuizamento de uma ação ordinária, onde há a fase de conhecimento, podendo, o credor, ingressar diretamente com a ação de execução para perseguir seu crédito. Na execução de título executivo extrajudicial, o devedor é citado já para efetuar, dentro do prazo de três dias, o pagamento da dívida, sob pena de constrição patrimonial, regra esta que foi mantida pelo Novo CPC.
 
 
DESTAQUES RELEVANTES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
 
                        Outros destaques que passaram a valer com a advento do Novo Código de Processo Civil, igualmente alterando dinâmicas processuais. 
• Criação de novos mecanismos para a busca da conciliação entre as Partes – Seguindo a tendência da Lei dos Juizados Especiais de pequenas causas, o Novo Código de Processo Civil traz regras que privilegiam a Conciliação entre as Partes, enquanto forma de solução amigável para o litígio. Estabelece o Código que em todas as ações que tratem de direitos dos quais as Partes podem dispor, o Juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes da apresentação de defesa pelo Réu. ...
 
 
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