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A recente decisão do STF descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, alterando o tratamento legal de usuários e suas repercussões, especialmente em condomínios.
 
O STF, ao julgar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, determinou que o porte de até 40g ou seis plantas fêmeas de maconha não é mais considerado crime, mas sim uma infração administrativa. Usuários poderão ser autuados, mas as punições incluem medidas educativas em vez de penas criminais.
 
Os síndicos de condomínios devem estar atentos a essas novas diretrizes. Caso ocorra o uso de maconha em áreas comuns, a polícia deve ser acionada, e sanções administrativas podem ser aplicadas, conforme a convenção condominial e as normas de saúde pública. A responsabilização também se estende aos responsáveis legais se o portador for menor de idade.
 
Para mais detalhes, acesse a matéria completa através do link: https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/08/6922833-visao-do-direito-os-efeitos-da-descriminalizacao-do-porte-de-maconha-no-ambito-condominial.html
 
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