Ônibus do Juizado Itinerante volta a atender nesta segunda

Os atendimentos no ônibus do Juizado Itinerante do TJDFT foram retomados, nesta segunda-feira, 23/1. Nesse primeiro dia de funcionamento, os serviços foram realizados no Areal. Nos próximos dias, os atendimentos acontecem no Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Sobradinho II e Candangolândia. Nos dias 30 e 31 de janeiro, segunda e terça-feira, o ônibus atende os moradores do Areal e do Recanto das Emas. O serviço foi suspenso desde o dia 16/12/2016, em função da realização da manutenção preventiva do veículo e também de acordo com o art. 60 da Lei 11.697/2008, que dispõe acerca do feriado forense, compreendido entre 20/12/2016 e 6/1/2017, e com a Resolução 19/2016, que suspende os prazos processuais entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2017. O Juizado Itinerante recebe causas cíveis no valor de até 40 salários mínimos, sendo que as causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado. Cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos são exemplos de ações que podem ser resolvidas de forma rápida e gratuita. No primeiro contato o problema é relatado e, após um prazo médio de 30 dias, o ônibus volta ao local para realizar as sessões de conciliação. No caso de acordo, o juiz prolata uma sentença de homologação no mesmo dia. Nos casos em que o acordo não é possível, as partes seguem para uma audiência com o juiz. Vale ressaltar que as causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais não podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.
23/01/2017 (00:00)
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