Confira o funcionamento do TJDFT durante o carnaval

O TJDFT suspende as atividades na Secretaria e nos Ofícios Judiciais, no feriado forense dos dias 12, 13 e 14/3 de 2017, segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, conforme artigo 60, § 3º, ii, da Lei 11.697/2008. Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, quando o expediente volta ao normal. Durante o final de semana e o feriado, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas medidas urgentes. Mais informações no site do TJDFT, link plantão judicial. Cartórios extrajudiciais Os cartórios extrajudiciais funcionarão na quarta-feira de Cinzas a partir das 12h. Conforme o Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, fica suspenso o expediente na segunda-feira e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de Cinzas até 12h. Leia também VIJ orienta a participação de crianças e adolescente nos bailes de Carnaval Aplicativo vai garantir segurança durante o Carnaval
09/02/2018 (00:00)
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