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Usucapião para imóveis alugados: até que ponto é possível?

Locatários podem reivindicar usucapião de imóveis alugados em casos excepcionais, […]

Solange César

Solange César 18 de dezembro de 2024

Locatários podem reivindicar usucapião de imóveis alugados em casos excepcionais, como ausência de contrato formal ou abandono prolongado pelo proprietário. Apesar dos critérios rigorosos definidos pelo Código Civil para essa modalidade de posse, especialistas alertam que negligências dos proprietários, como a falta de fiscalização e comunicação, podem ser interpretadas como desistência da propriedade, criando brechas para disputas judiciais.

Para prevenir conflitos e proteger seus bens, é essencial que os proprietários formalizem contratos com cláusulas bem definidas, atualizações periódicas e promovam vistorias regulares nos imóveis. Já os locatários interessados em reivindicar usucapião devem demonstrar que a relação de aluguel foi rompida, apresentando provas de posse contínua, pacífica, pública e exercida com “ânimo de dono”.

Segundo nossa sócia Solange César, medidas preventivas como visitas regulares e comunicação frequente são fundamentais para reafirmar a relação locatícia e evitar interpretações de abandono. Solange também enfatiza que a análise detalhada de cada caso, com a orientação de um advogado especializado, é imprescindível para garantir segurança jurídica tanto para locatários quanto para proprietários.

Confira a matéria completa no link: https://einvestidor.estadao.com.br/negocios/usucapiao-imoveis-alugados-casa/

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