A duplicidade de CPF que levou um bebê a nascer com o nome sujo levanta questões importantes. Nossa sócia, Solange Cesar, explicou em entrevista ao Band Cidade que a responsabilidade pode recair sobre a Receita Federal, a instituição financeira, o cartório ou o hospital, dependendo da origem do erro.
Casos assim podem sim gerar processos por danos morais, desde que comprovado o dano de forma documentada.
Confira a matéria completa: https://youtu.be/SaiW1meAJBs?t=836




