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Direito dos passageiros: a troca de assento em voos é uma obrigação?

Um vídeo recentemente viralizou nas redes sociais, gerando um intenso […]

Solange César

Solange César 16 de dezembro de 2024

Um vídeo recentemente viralizou nas redes sociais, gerando um intenso debate, ao mostrar uma passageira se recusando a trocar de lugar com uma criança que estava chorando durante um voo. A cena dividiu opiniões, com alguns manifestando apoio à atitude da passageira, enquanto outros questionaram como lidar com o desconforto infantil em situações como essa. Psicólogos sugerem que a chave para lidar com o nervosismo de uma criança em voo é identificar as causas do seu desconforto, priorizando sempre o bem-estar do pequeno passageiro.

Em relação ao direito dos passageiros, a nossa sócia especialista em direito civil, Solange de Campos César, destaca que as normas que regem os direitos dos passageiros em viagens aéreas no Brasil não impõem a obrigação de ceder o assento a outro passageiro, salvo em casos de livre escolha ou necessidade específica. Segundo Solange, ao adquirir um bilhete, o passageiro garante o direito ao assento designado, e qualquer troca de lugar depende da política da companhia aérea e da disponibilidade de assentos. Ela recomenda que, para situações especiais ou preocupações, os passageiros entrem em contato com a companhia aérea antes do voo, para discutir as melhores opções disponíveis.

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