Turma concede direito de visita à mãe vítima de violência doméstica praticada pelo filho

A 3ª Turma Criminal do TJDFT, por unanimidade, reformou a sentença de Primeiro Grau que negou o pedido de visita da mãe do apenado, com o propósito de resguardá-la de possíveis efeitos maléficos do contato com seu filho, uma vez que foi vítima de violência doméstica praticada por ele. A genitora do apenado pediu, ao Juízo da Vara de Execuções Penais, autorização especial para visitar o filho, que se encontra recolhido no Centro de Detenção Provisória. O pedido foi indeferido por cautela do juízo de origem, uma vez que o filho figura como autor em ação penal instaurada para apurar crime de violência doméstica praticado contra a mãe. A magistrada ressaltou que a visitação poderia vulnerabilizar a vítima. A defesa técnica da autora sustentou que a mãe não pode ser privada de visitar o filho por estar sob o amparo de medidas protetivas, diante da manifestação expressa de sua vontade, pois a proteção e segurança oferecida pelo Estado não pode ser convertida em punição ao apenado e sua genitora. Em sede recursal, os desembargadores ressaltaram que a genitora declarou expressamente não se sentir mais ameaçada e deseja se aproximar do filho. Em virtude desse contexto, concluíram que as visitas podem contribuir para que o condenado aprenda a valorizar a sua mãe e, consequentemente, para que sejam fortalecidos os laços familiares. Assim, com fundamento na importância do apoio familiar no processo de reabilitação e reinserção social do preso, os julgadores deram provimento ao recurso para autorizar a visita, entendendo que o pedido da mãe deve ser atendido, a despeito de ter sido vítima de violência doméstica praticada pelo apenado, manifesto o desejo de restabelecer o vínculo familiar. Processo: 20160020490466RAG
28/07/2017 (00:00)
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