Recebida denúncia contra conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta segunda-feira (20) a denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) José Antônio de Almeida Pimentel, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa. Por unanimidade, os ministros receberam a denúncia e deram seguimento à ação penal. Na mesma decisão, o colegiado manteve o afastamento cautelar do conselheiro, medida que havia sido aplicada em junho pela Corte Especial. O afastamento é por tempo indeterminado, e, além disso, Pimentel está proibido de entrar no TCE-ES e de manter contato com os funcionários do órgão. Para o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, não procede o argumento da defesa de que a denúncia foi baseada somente em uma escuta clandestina. Além de a escuta ser legítima, o relator destacou outros elementos probatórios utilizados pelo MPF. “Não é razoável o argumento lançado pela defesa do acusado, porquanto o conteúdo probatório que fundamenta a presente ação penal, além de originar-se da referida gravação, também lastreia-se em outros elementos de prova, principalmente os dados obtidos a partir da quebra dos sigilos bancário e telefônico do acusado, e dos depoimentos colhidos na instrução da peça investigativa”, fundamentou o relator. Justa causa Salomão afirmou que há justa causa para o início da ação penal, tendo em vista os indícios suficientes da prática dos crimes. A narrativa do MPF, segundo o relator, “basta para um juízo positivo de admissibilidade da acusação”, já que não há necessidade de demonstração integral da culpabilidade, mas apenas a existência da justa causa para o início da ação penal. Segundo o MPF, o conselheiro teria recebido propina para facilitar a aprovação de contas, além de prestar “consultoria” para o direcionamento ilegal de licitações em persos municípios do Espírito Santo. José Pimentel assumiu o cargo de conselheiro do TCE-ES em maio de 2010. De acordo com a denúncia, no período de 2010 a 2013, foi criado um “sindicato” dentro do Tribunal de Contas para a prática de crimes em persos municípios capixabas, com a cooptação de prefeitos e gestores. O relator rejeitou a alegação de nulidade devido à ausência de oitiva do conselheiro na fase de investigação. Salomão lembrou que a oitiva nessa fase é opcional, e ela está garantida na fase final da instrução criminal, de forma a proporcionar o contraditório e a ampla defesa ao denunciado. A denúncia foi sustentada na tribuna pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que participou pela primeira vez de uma sessão da Corte Especial do STJ desde que assumiu o cargo máximo do Ministério Público Federal. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): APn 869 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta segunda-feira (20) a denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) José Antônio de Almeida Pimentel, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa.Por unanimidade, os ministros receberam a denúncia e deram seguimento à ação penal. Na mesma decisão, o colegiado manteve o afastamento cautelar do conselheiro, medida que havia sido aplicada em junho pela Corte Especial. O afastamento é por tempo indeterminado, e, além disso, Pimentel está proibido de entrar no TCE-ES e de manter contato com os funcionários do órgão.Para o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, não procede o argumento da defesa de que a denúncia foi baseada somente em uma escuta clandestina. Além de a escuta ser legítima, o relator destacou outros elementos probatórios utilizados pelo MPF.“Não é razoável o argumento lançado pela defesa do acusado, porquanto o conteúdo probatório que fundamenta a presente ação penal, além de originar-se da referida gravação, também lastreia-se em outros elementos de prova, principalmente os dados obtidos a partir da quebra dos sigilos bancário e telefônico do acusado, e dos depoimentos colhidos na instrução da peça investigativa”, fundamentou o relator.Justa causaSalomão afirmou que há justa causa para o início da ação penal, tendo em vista os indícios suficientes da prática dos crimes. A narrativa do MPF, segundo o relator, “basta para um juízo positivo de admissibilidade da acusação”, já que não há necessidade de demonstração integral da culpabilidade, mas apenas a existência da justa causa para o início da ação penal.Segundo o MPF, o conselheiro teria recebido propina para facilitar a aprovação de contas, além de prestar “consultoria” para o direcionamento ilegal de licitações em persos municípios do Espírito Santo.José Pimentel assumiu o cargo de conselheiro do TCE-ES em maio de 2010. De acordo com a denúncia, no período de 2010 a 2013, foi criado um “sindicato” dentro do Tribunal de Contas para a prática de crimes em persos municípios capixabas, com a cooptação de prefeitos e gestores.O relator rejeitou a alegação de nulidade devido à ausência de oitiva do conselheiro na fase de investigação. Salomão lembrou que a oitiva nessa fase é opcional, e ela está garantida na fase final da instrução criminal, de forma a proporcionar o contraditório e a ampla defesa ao denunciado.
20/11/2017 (00:00)
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