Flexibilizada medida cautelar imposta a ex-prefeito de Cansanção (BA) e sua esposa

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou medida cautelar imposta ao ex-prefeito de Cansanção (BA) Ranulfo Gomes e sua esposa Vilma Gomes, ex-secretária de saúde do município. O colegiado levou em consideração o fato de o casal estar enfrentando problemas de saúde. Ranulfo e Vilma foram denunciados por suposto desvio de dinheiro público no curso da denominada Operação Making Off. De acordo com o processo, a prefeitura contratava empresas pertencentes a Ranulfo e seus familiares, mas registradas em nome de laranjas. Contra os dois, foram decretadas medidas cautelares persas da prisão, consistentes em proibição de manter contato com qualquer um dos representantes das empresas contratadas pelo município; proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo; suspensão do exercício dos cargos de prefeito e de secretária municipal de saúde e monitoramento eletrônico. O prazo do mandato já expirou. Tratamento de saúde No STJ, a defesa impetrou habeas corpus buscando a revogação das medidas de monitoramento eletrônico e da proibição de se ausentarem da comarca. A alegação foi de que as medidas seriam desnecessárias e desproporcionais, principalmente em relação à proibição de saída do município, uma vez que o procedimento criminal não tramita naquela comarca. Também foi alegado que o casal enfrenta graves problemas de saúde e precisa fazer constantes tratamentos em Salvador. O relator, ministro Ribeiro Dantas, considerou que as medidas impostas não foram desproporcionais ou inadequadas aos fatos imputados aos acusados, nem à situação pessoal de ambos, pois visam, principalmente, à garantia da instrução criminal. No entanto, considerando os problemas de saúde devidamente comprovados no processo, o ministro decidiu flexibilizar uma das medidas cautelares para que os réus possam sair livremente da comarca, sem, contudo, poder deixar o estado da Bahia, salvo se autorizados judicialmente. Destaques de hoje STJ antecipa metas e recebe selo Justiça em Números por qualidade de gestão Tribunal inaugura sistema de afetação eletrônica de recursos repetitivos Feriado local tem de ser comprovado no ato da interposição do recurso Proprietários da carga não respondem por danos em explosão de navio no Porto de Paranaguá Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 349300 Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou medida cautelar imposta ao ex-prefeito de Cansanção (BA) Ranulfo Gomes e sua esposa Vilma Gomes, ex-secretária de saúde do município. O colegiado levou em consideração o fato de o casal estar enfrentando problemas de saúde.Ranulfo e Vilma foram denunciados por suposto desvio de dinheiro público no curso da denominada Operação Making Off. De acordo com o processo, a prefeitura contratava empresas pertencentes a Ranulfo e seus familiares, mas registradas em nome de laranjas.Contra os dois, foram decretadas medidas cautelares persas da prisão, consistentes em proibição de manter contato com qualquer um dos representantes das empresas contratadas pelo município; proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo; suspensão do exercício dos cargos de prefeito e de secretária municipal de saúde e monitoramento eletrônico. O prazo do mandato já expirou.Tratamento de saúdeNo STJ, a defesa impetrou habeas corpus buscando a revogação das medidas de monitoramento eletrônico e da proibição de se ausentarem da comarca. A alegação foi de que as medidas seriam desnecessárias e desproporcionais, principalmente em relação à proibição de saída do município, uma vez que o procedimento criminal não tramita naquela comarca. Também foi alegado que o casal enfrenta graves problemas de saúde e precisa fazer constantes tratamentos em Salvador.O relator, ministro Ribeiro Dantas, considerou que as medidas impostas não foram desproporcionais ou inadequadas aos fatos imputados aos acusados, nem à situação pessoal de ambos, pois visam, principalmente, à garantia da instrução criminal.
21/11/2017 (00:00)
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