Em julgamento de mérito, TRF2 nega pedido de habeas corpus para Jacob Barata Filho

A Primeira Turma Especializada do TRF2 negou na quarta-feira, 26/7, pedido de habeas corpus apresentado pelo empresário Jacob Barata Filho, preso no dia 2, na Operação Ponto Final, por ordem da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A ação, conduzida pela Polícia Federal, é desdobramento das investigações da Lava-Jato na capital fluminense. O julgamento decidiu o mérito do recurso. No dia 19, o relator do caso, desembargador federal Abel Gomes, negara liminar no pedido apresentado para suspender a prisão preventiva. Votou, acompanhando o relator, o desembargador federal Paulo Espirito Santo. O voto do magistrado desempatou o julgamento.Jacob Barata Filho é acusado de integrar esquema de corrupção envolvendo o ex-governador Sergio Cabral e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), empresários do ramo de transportes urbanos e membros da administração da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) e do Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus) teriam pago propinas para garantir interesses do setor.Durante o julgamento, o advogado de Jacob Barata Filho sustentou a falta de motivos concretos para manter a prisão de seu cliente. A defesa contestou a acusação de que o empresário estaria tentando fugir para Portugal, no dia da sua prisão, por, supostamente, saber de antemão que seria preso. O advogado afirmou que ele teria apresentado o bilhete de retorno da Europa, o que demonstraria sua intenção de regressar ao Brasil.O advogado também alegou que o acusado, estando solto, não representaria ameaça à ordem pública, já que teria demonstrado disposição para colaborar com a apuração dos fatos. Para o advogado, o empresário poderia, ao menos, ter concedida a prisão domiciliar, monitorada com uso de tornozeleira eletrônica.Em seu voto, o desembargador federal Abel Gomes, deu destaque a documentos juntados ao processo, que demonstram a materialidade [a existência, de fato] dos crimes denunciados, assim como a participação do empresário no esquema. O relator citou, dentre outros elementos de prova, transcrições de ligações obtidas através da quebra de sigilo telefônico ordenada pelo Judiciário e fez refência a uma planilha apresentada por outro acusado, que obteve pedido de colaboração premiada deferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Nessa planilha, constam codinomes, siglas, datas, valores e formas de repasse de propinas para autoridades.Para o desembargador, a fundamentação do juiz que ordenou a prisão preventiva é suficiente para justificar a sua manutenção e ressaltou que, para a garantia da ordem pública, a prisão domiciliar não é medida cabível no caso concreto.No entendimento de Abel Gomes, a existência de passagem em nome do acusado – que tem cidadania portuguesa -, com data de viagem de Lisboa para o Rio de Janeiro, não esvazia a suspeita de que pretendia fugir, já que, em sua bagagem, foi encontrada cópia de documento, com informação sigilosa presumivelmente vazada, dando conta de que seria alvo de ação da Polícia Federal. Para o magistrado, além disso, a prisão preventiva é a melhor medida para impedir que o acusado entre em contato com outros acusados e que tente ocultar provas e valores que podem ser usados para ressarcir os danos causados pelo esquema criminoso. Sem contar, ainda, a gravidade concreta indiciada na forma, tempo e valores envolvidos nas propinas que seriam pagas a persas autoridades do Estado do Rio de Janeiro.
27/07/2017 (00:00)
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